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07/02/2024 Fazenda
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ISENÇÃO DE IPTU 2024 EM ÁREA URBANA

Tenho direito ao benefício? Veja abaixo quais são os requisitos exigidos e os documentos necessários.

As áreas de terra contínuas que possuam área igual ou superior a dois mil metros quadrados, localizadas em zona urbana, enquanto ainda com atividades rurais localizadas dentro do perímetro urbano de Poço das Antas e que comprovem destinação exclusiva de exploração de atividades agropecuárias, não sofrerão a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ficando subordinadas à incidência do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).

O prazo para que o proprietário dê entrada ao pedido da isenção no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal é até o dia 29 de fevereiro de 2024. Deve-se observar, além do prazo limite, alguns pré-requisitos e documentos comprobatórios, como:

  • O titular deve ter residência fixa e permanente no imóvel;
  • A titularidade constante na Matrícula do Imóvel no Registro de Imóveis, no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR no INCRA) e no Imposto Territorial Rural (ITR) na Receita Federal do Brasil (RFB), deve ser a mesma;
  • A abertura do Protocolo somente é feita com a juntada da documentação exigida e o pagamento da taxa do Protocolo.

Mais informações e documentos necessários podem ser obtidos com o Setor de Fiscalização do Município de Poço das Antas pelo contato (51) 3773-1122.

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